Portaria nº 58 de 1 de fevereiro de 2019


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PORTARIA Nº 58, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre procedimento para o recebimento, e armazenamento de

dados via rede mundial de computadores para realização de planos de ações.

O Prefeito Municipal de Figueirópolis D´Oeste-MT,

o Sr. Eduardo

Flausino Vilela, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO

a grande demanda de serviço dos servidores da

Prefeitura Municipal de Figueiópolis d'Oeste, e que a informatização visa acelerar a cooptação de
dados de forma a acelerar o processo.

CONSIDERANDO

O termo informática surge da união entre as palavras

informação e automática, sendo definido como o estudo da tecnologia da computação, como
instrumento de coleta, armazenamento, processamento de dados para distribuição de informação
(MARÇULA; BENINI FILHO, 2013, p. 46, 201).

CONSIDERANDO

que o processo de coleta de dados via rede mundial

de computadores contribuirá enormemente para celeridade na tomada de decisão nos planos de
ações.

Resolve

Art. 1º.

para efeitos dessa portaria considera-se:

I -- Plano de ação -- define as ações a serem tomadas após coleta e

análise de dados apontados em auditoria do controle interno sobre ordem de serviço do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso. Incide sobre ações que devem ser tomadas geralmente com
prazo definido.

II -- Cooptação de dados -- Agregar dados de modo a facilitar a tomada

de decisão pelo grupo de trabalho.

III -- Rede mundial de computadores: Internet, sendo formada por

computadores comuns e por outros especiais, chamados de servidores, que são máquinas com
grande poder de processamento e conexões velozes.

Art. 2º.

Fica autorizado cooptação de dados via rede mundial de

computadores para posterior discussão dos grupos de trabalho.

I -- A cooptação de dados deve observar os princípios da eficiência e da

economicidade.

Art. 3º

. Os dados cooptados serão referentes planos de ações pedidos

pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º

. Fica a cargo da Assessoria Técnica de gabinete especifica na

área de formação nos termos do § 3º do art.2º Da lei 550, providenciar meios informáticos para
cooptação de dados.

Art. 5º.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogando disposições em contrário.

Figueirópolis D´Oeste - MT, DE 1 de fevereiro de 2019

EDUARDO FLAUSINO VILELA Prefeito Municipal